O estudante deve começar a se informar sobre os trâmites e prazos do visto assim que for aprovado no Edital em que se escreveu e / ou quando receber a Carta de Aceitação da Universidade de destino, que poderá ser solicitada para obtenção do visto.
A DERI não possui serviço de assistência a vistos para brasileiros, portanto, é responsabilidade do estudante verificar todo o processo para obtenção do visto em tempo hábil para início do intercâmbio.
Geralmente é a Carta de Aceite da universidade de destino. É um documento emitido pela Universidade e/ou agência de concessão da bolsa informando que a universidade aceita a participação do estudante no intercâmbio. Deve ser oficial, estar assinada por algum representante da universidade ou agência no exterior, e conter o nome do estudante, o período do intercâmbio e o nome da Faculdade/Instituto onde ele será matriculado.
A Carta de aceite é necessária para o processo de afastamento ou trancamento por motivo de intercâmbio.
Que tipo de seguro saúde é necessário para o trancamento?
Com o intuito de garantir que o estudante tenha a devida cobertura contra acidentes, doenças ou óbito quando viaja para o exterior, a DERI exige que o estudante possua um seguro que contemple o seguinte: assistência médico-hospitalar, repatriação médico-sanitária e translado em caso de morte.
No caso de duplos diplomas, o estudante deve fazer o upload de um seguro com as características acima, válido pelo período entre a saída do Brasil e a contratação do novo seguro na França ou na Itália, no site da DAC, sistema SIGA. Depois que ele contrata o seguro no exterior, deve enviar a cópia da apólice para o email derime@unicamp.br.
É possível que o estudante contrate um seguro via DGA, da Unicamp. Para tanto, ele deve fazer o contato diretamente com a DGA (seguros@dga.unicamp.br ou pelo fone 019 3521-4500). Porém, é importante mencionar que o seguro da DGA é válido por até 90 dias e é pago pelo estudante.
Para fins de trancamento dos editais gerenciados pela DERI, não são mais aceitas declarações de isenção, PB4 ou outros seguros (nacionais ou estrangeiros) que não tenham os requisitos mínimos descritos acima. Isto é válido mesmo que a universidade de destino exija um seguro próprio. Neste caso, infelizmente, pode ser necessário que o estudante contrate dois seguros, para se assegurar da cobertura para assistência médico-hospitalar, repatriação médico-sanitária e translado em caso de morte.
No caso de editais de duplo diploma, que não serem gerenciados pela DERI mas pelos professoes responsáveis pelos convênios com universidades parceiras, muitas instituições francesas exigem que os estudantes contratem o seguro social da França (que é gratuito, como o SUS). Para informaçoes sobre esse assunto, acesse o site do Campus France (agência de mobilidade da França) no link https://www.campusfrance.org/en/registering-to-social-security.
Como é feito o trancamento por intercâmbio?
Atenção: este é o procedimento para afastamento por intercâmbio, ou seja, quando há acordo entre as universidades e os estudantes são selecionados pela DERI ou pelas unidades de ensino em editais específicos. Quando o estudante vai “por conta”, ou seja, fora de um edital, ele é considerado um estudante free-mover e o procedimento é o descrito no site da DAC, em “trancamento de semestre“.
Para o afastamento por intercâmbio, os estudantes devem seguir os procedimentos em Afastamento. O trancamento (ou afastamento) por intercâmbio é feito por todo o semestre contido no período de afastamento. Não há como trancar meio semestre, por exemplo.
O estudante não deve fazer matrícula após o trancamento, pois matrículas derrubam os trancamentos.
Para saber se sua matrícula foi trancada, veja no seu histórico escolar o período de intercâmbio, ao final da última página. Este é o período para o qual você está trancado/afastado por intercâmbio.
O trancamento para um determinado semestre geralmente é feito após o período de adequação de matrícula daquele mesmo semestre.
Caso você tenha alguma dúvida, escreva para derime@unicamp.br.
Eu tenho a opção de não fazer o trancamento por intercâmbio?
Em editais geridos pela DERI não, pois o afastamento por intercâmbio é um procedimento obrigatório para efetivação do intercâmbio. Nós editais geridos pelas unidades de ensino vai depender da decisão do responsável pelo edital, mas normalmente o afastamento / trancamento também é obrigatório.