O que é o Afastamento por Intercâmbio?
É um procedimento obrigatório para todos(as) os(as) estudantes contemplados(as) em editais gerenciados pela DERI.
O afastamento por intercâmbio garante que o(a) estudante mantenha sua matrícula na Unicamp enquanto encontra-se no exterior realizando a mobilidade.
O afastamento é solicitado por meio do envio dos documentos obrigatórios dentro do prazo estabelecido pela DAC, conforme o Calendário Acadêmico.
Todas as orientações estão na página Afastamento.
Como é feito o afastamento por intercâmbio?
Os (as) estudantes devem fazer o upload dos seguintes documentos no sistema SIGA:
Plano de Estudos -Deve conter as disciplinas que o(a) estudante pretende cursar durante o intercâmbio.
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Caso a universidade de destino exija um modelo específico, este documento poderá ser utilizado.
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Se a universidade estrangeira não solicitar um modelo específico, o(a) estudante pode elaborar um documento de formatação livre com as disciplinas que pretende cursar. Para isso, é recomendável buscar orientação junto à coordenação do curso.
- A DERI elaborou um modelo de plano de estudos para ser utilizado como referência em situações como solicitação da Universidade Estrangeira de destino ou para fins de afastamento por intercâmbio. Lembrando que o uso deste modelo não é obrigatório e pode ser adaptado conforme necessário.
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Importante: o plano de estudos não é definitivo e poderá ser ajustado após a chegada ao país e à universidade de destino.
Caso haja alterações no plano de estudos original, não é necessário realizar um novo upload no sistema SIGA. As modificações podem ser enviadas por e-mail diretamente para a coordenação do curso.
Carta de Aceitação – emitida pela universidade de origem;
Seguro-saúde – Deve incluir cobertura médica, hospitalar e repatriação para todo o período do intercâmbio.
Após o envio da documentação acima, a coordenação do curso irá analisar e validar os documentos diretamente no sistema SIGA.
Assim que a documentação for validada, incluindo as informações sobre a duração e o período do intercâmbio, o afastamento será registrado automaticamente no sistema SIGA e constará no histórico escolar.
Estou indo para intercâmbio mas não fui selecionado por um edital da DERI. Como é feito o trancamento por intercâmbio?
Para estudantes que realizam intercâmbio de forma independente, fora de um edital e como free-movers, o procedimento está detalhado no site da DAC, na seção “Trancamento de Semestre“.
Qual é a data limite para envio dos documentos para Afastamento pelo sistema SIGA?
A data limite para envio dos documentos é sempre o último dia do período de Alteração de Matrícula, conforme estipulado no Calendário da DAC.
Caso o(a) estudante não entregue os documentos até a data estabelecida no Calendário Acadêmico e não tenha realizado a matrícula em disciplinas, poderá ser submetido(a) ao trancamento automático ou ex officio.
Além disso, se já tiver utilizado o trancamento automático anteriormente, a matrícula poderá ser cancelada.
Geralmente é a Carta de Aceite da universidade de destino. É um documento emitido pela Universidade e/ou agência de concessão da bolsa informando que a universidade aceita a participação do(a) estudante no intercâmbio.
Deve ser oficial, estar assinada por algum representante da universidade ou agência no exterior, e conter o nome do(a) estudante, o período do intercâmbio e o nome da Faculdade/Instituto onde ele será matriculado(a).
A Carta de aceite é necessária para o processo de afastamento por motivo de intercâmbio.
A contratação do seguro saúde é obrigatória, ou posso não contratá-lo?
Sim, a contratação do seguro obedece a uma Norma da Unicamp (Deliberação CONSU-A-001/2012, de 27/03/2012 ).
Além disso, o seguro é uma forma de garantir que o(a) estudante tenha a devida cobertura contra acidentes, doenças ou óbito quando viaja para o exterior.
Que tipo de seguro saúde é necessário para o trancamento?
É obrigatório um seguro que cubra as despesas médico-hospitalares, de repatriação médica e funeral, de morte acidental e de invalidez permanente total ou parcial, decorrente de acidente.
Esse seguro deve abranger desde a data de saída do Brasil até a data de retorno (do dia que vai para o aeroporto no Brasil até a chegada ao aeroporto no Brasil).
No caso de editais de duplo diploma, que não forem gerenciados pela DERI mas pelos professores responsáveis pelos convênios com universidades parceiras, muitas instituições francesas exigem que os(as) estudantes contratem o seguro social da França (que é gratuito, como o SUS).
Para informações sobre esse assunto, acesse o site do Campus France (agência de mobilidade da França) no link https://www.campusfrance.org/en/registering-to-social-security.
Se a universidade ou país de destino exigir a contratação de um seguro específico de lá, eu ainda preciso contratar um seguro antes de sair do Brasil?
Sim, a contratação do seguro é obrigatória antes da saída do Brasil. Caso a universidade de destino exija um seguro próprio, infelizmente pode ser necessário que o(a) estudante contrate dois seguros, para se assegurar da cobertura para assistência médico-hospitalar, repatriação médico-sanitária e translado em caso de morte.
Eu tenho a opção de não fazer o trancamento por intercâmbio?
Em editais geridos pela DERI não, pois o afastamento por intercâmbio é um procedimento obrigatório para efetivação e registro do intercâmbio.
Nos editais geridos pelas unidades de ensino vai depender da decisão do(a) responsável pelo edital, mas normalmente o afastamento também é obrigatório.