Quem pode participar dos editais da DERI?
Estudantes de graduação da Unicamp que cumpram os requisitos de desempenho acadêmico e proficiência no idioma exigido pela universidade de destino podem se inscrever. É necessário também ter passaporte válido e estar regularmente matriculado na Unicamp.
Qual a duração do intercâmbio oferecido pelos editais?
O intercâmbio será realizado por um semestre acadêmico na instituição de destino, podendo variar conforme o cronograma da universidade parceira.
Em relação aos editais gerenciados pela DERI, os(as) estudantes devem possuir os requisitos mínimos descritos em “Inscrição, Aprovação e Afastamento“,entre eles Coeficiente de Progressão (CP) mínimo de 0,25, não estar no último semestre, possuir Coeficiente de Rendimento Padronizado (CRP) acima de 0,0001 e ter no máximo 14 créditos de reprovação. Além dos requisitos mínimos da DERI, o(a) estudante deve possuir também os requisitos exigidos pela universidade de destino, que estão relacionados no edital.
Caso eu não tenha os requisitos exigidos no edital, ainda posso me inscrever, mesmo sabendo que não vou ser selecionado?
Não, pois os requisitos mínimos estipulados no edital são configurados no sistema no momento de sua abertura. Dessa forma, o sistema SIGA bloqueia automaticamente as inscrições de estudantes que não atendem aos requisitos mínimos definidos no edital.
Como são calculados o CP, CRP, CR, etc?
Dados como CP, CRP, CR, créditos reprovados, entre outros, são extraídos pela DERI e pelos demais órgãos que gerenciam editais de intercâmbio diretamente do sistema da DAC e se referem ao curso e habilitação principal do(a) estudante no momento do encerramento das inscrições.
A forma de cálculo de cada um deles aparece nos regimentos de graduação e de pós.
Os índices mais usados pela DERI são o CRP (que compara o(a) estudante com sua própria turma e é diferente do CR), o CP (que indica a porcentagem do curso já completa) e o número de créditos reprovados.
A DERI não se responsabiliza caso os dados extraídos da DAC não correspondam ao esperado pelo(a) estudante. Os dados são sempre os da habilitação principal. Caso haja duas ou mais, os dados costumam ser os da habilitação primária.
Mesmo com cartas de apoio, não é possível fazer exceções para estudantes fora dos padrões descritos em editais.
Como são calculadas as reprovações?
Dados como CP, CRP, CR, créditos reprovados, entre outros, são extraídos pela DERI diretamente do sistema da DAC e se referem ao curso e habilitação principal do(a) estudante no momento do encerramento das inscrições.
As reprovações e créditos analisados são referentes ao último ingresso do(a) estudante. Reprovações em cursos anteriores, porém, continuam aparecendo no histórico escolar, mesmo que não contem como créditos reprovados.
A DERI só tem acesso a este dado após a inscrição ser concluída, por isso, não temos como informar ao estudante quantos créditos de reprovação ele possui. Além disso, a DERI não se responsabiliza caso os dados extraídos da DAC não correspondam ao esperado por ter outra habilitação ou algo similar.
Posso me inscrever em vários editais ao mesmo tempo?
O(a) estudante pode se inscrever em quantos editais quiser, desde que cumpra com os requisitos exigidos por cada edital. No entanto, após a seleção, ao confirmar interesse em um edital, a inscrição em todos os demais editais será automaticamente cancelada.
Eu não possuo passaporte ainda e precisaria tirar. Posso me inscrever com o protocolo de retirada do passaporte junto à Polícia Federal?
Meu passaporte atual venceu, mas estou em processo de solicitar o outro. Posso me inscrever com o protocolo de retirada do passaporte junto à Polícia Federal?
A necessidade de apresentação do passaporte, o tempo de validade mínimo do mesmo, bem como os documentos alternativos aceitos, estarão descritos no Edital e deverão ser atendidos.
Caso o cronograma do edital (incluindo os períodos de inscrição, seleção, nomeação e aplicação do estudante) permita a candidatura com o protocolo de solicitação do passaporte, o(a) estudante poderá participar do processo.
No entanto, se o envio do passaporte for um requisito obrigatório da universidade de destino para a nomeação e/ou aplicação do(a) estudante, e não houver tempo suficiente para a emissão do documento, a candidatura será desclassificada.
É necessário comprovar proficiência em idiomas?
Sim, os(as) candidatos(as) devem comprovar, no mínimo, conhecimento intermediário da língua inglesa (nível B1 do Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas).
Contudo, esse requisito pode variar de acordo com as exigências da instituição estrangeira, podendo ser necessário um nível mais avançado de inglês ou até mesmo um nível específico de proficiência no idioma oficial da universidade de destino.
O que é o Plano de Estudos?
O plano de estudos pode ser apresentado como um documento separado ou integrado a um formulário de candidatura, indicando as disciplinas que o(a) estudante pretende cursar na universidade de destino.
Enquanto algumas universidades estrangeiras exigem o preenchimento e a apresentação do plano de estudos no momento da candidatura, outras não. De qualquer forma, a obrigatoriedade ou não deste documento estará claramente especificada no edital.
Como preencher o Plano de Estudos? (antes ou durante o intercâmbio)
O(a) estudante deve incluir no plano de estudos a lista de disciplinas que pretende cursar na universidade de destino – preferencialmente após conversa com a coordenação do curso na Unicamp.
Mediante anuência da coordenação e da Universidade de destino, a DERI não se opõe a que o(a) estudante escolha disciplinas fora da sua área de estudos. Um dos principais benefícios da estadia em outra universidade é a possibilidade do(a) estudante enriquecer a sua experiência acadêmica, com disciplinas que não são tipicamente encontradas na Unicamp.
O que fazer caso o plano de estudos mude?
O plano de estudos não é um documento definitivo, mas uma previsão do que o(a) estudante pretende estudar na universidade de destino durante o intercâmbio. Assim, é provável que, após a chegada à universidade, o(a) estudante escolha novas disciplinas e, com isso, altere o plano de estudos inicial. Neste caso, o(a) estudante poderá preencher um novo formulário e enviá-lo por email à sua coordenação.
Se o edital exigir um documento traduzido, como o histórico escolar e /ou o atestado de matrícula, como devo fazer isso?
A exigência de tradução de algum documento estará descrita no edital.
Caso seja exigida, o(a) estudante pode fazer a própria tradução dos documentos.
A formatação da tradução é livre, mas seguir o padrão DAC facilita a comparação do documento original com a tradução pela universidade estrangeira de destino, caso seja requisitado pela mesma.
A assinatura da coordenação de curso não é obrigatória nos documentos traduzidos, mas caso o(a) estudante queira, ele pode solicitá-la. Importante lembrar que a coordenação de curso não tem obrigação de assinar tais documentos, devendo o(a) estudante aceitar tal decisão.
Caso seja exigido uma tradução oficial pela universidade de destino, o(a) estudante precisará contratar um tradutor juramentado, que pode ser encontrado no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP.
Mas atenção: caso seja necessária a tradução juramentada, esta informação constará explicitamente no edital.
A DERI pode conferir documentos ou dar detalhes sobre número de inscritos antes da seleção?
Não, pois tal ação poderia prejudicar outros candidatos que, eventualmente, não solicitem informações ou a conferência de documentos à DERI. Qualquer intervenção por parte da DERI poderia ser interpretada como favorecimento. Por esse motivo, a DERI não confere documentação e/ou presta informações sobre o número e/ou sobre outros(as) candidatos(as).
O que acontece se o(a) estudante não enviar algum dos documentos exigidos?
A falta ou o envio incorreto dos documentos exigidos no edital resulta na desclassificação automática da inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo.
Algumas unidades da Unicamp possuem acordos de dupla titulação com universidades estrangeiras. Isso significa que o(a) estudante tem a oportunidade de estudar nas duas instituições (Unicamp e Universidade estrangeira) e receber diplomas das duas, aproveitando os créditos para ambas as grades curriculares.
Os editais de Duplo Diploma (DD) são gerenciados por docentes em suas unidades acadêmicas na Unicamp e são eles quem definem os requisitos necessários para cada programa com base no que é solicitado pela universidade parceira. A maior parte dos programas são para a graduação e têm como parceiros universidades na Itália e, principalmente, na França. Para saber quais são alguns dos editais que costumam abrir e os requisitos de cada um deles, recomendamos consultar os editais passados disponíveis na página de Editais em nosso site.
Caso haja dúvidas em relação a estes editais de DD, o(a) estudante deve entrar em contato diretamente com o professor responsável indicado no Edital.
Os(as) estudantes podem se inscrever em mais de um edital ao mesmo tempo, mas ao confirmar interesse em um edital, a inscrição em outro fica automaticamente cancelada.
Posso fazer um intercâmbio para universidades estrangeiras sem ser aprovado(a) nos editais da DERI?
Sim, porém, neste caso, você será classificado como estudante free mover, que é aquele que realiza intercâmbio por iniciativa própria.
Portanto, o processo de candidatura e a organização da estadia devem ser realizados por você. Como você estará indo por conta própria, seu intercâmbio não estará abrangido por acordos que a Unicamp possa ter com a universidade de destino, o que significa que você não estará isento das taxas e mensalidades cobradas por lá.
Além disso, o processo de trancamento de matrícula para o intercâmbio também deve ser conduzido por você, seguindo os procedimentos estabelecidos pela DAC e de acordo com o Regimento Geral da Graduação.
Atenção
Atenção:
A DERI NÃO faz nomeação de estudantes free movers, isto é, estudantes que não foram selecionados em editais sob sua gestão e/ou que realizarão o intercâmbio por “conta própria”, ainda que tenham cumprido os procedimentos de candidatura exigidos pela instituição de destino.
Nesses casos, mesmo que a universidade de destino possua convênio com a Unicamp e solicite a nomeação, destacamos que a DERI NÃO realizará a nomeação de estudantes free movers.