ATENÇÃO: Dúvidas mais recebidas sobre os Editais de Mobilidade Estudantil abertos (2s/2024)
Requisitos para inscrição em editais gerenciados pela DERI
Na data do encerramento das inscrições do edital pretendido, o estudante deverá possuir os seguintes requisitos acadêmicos, fornecidos pela Diretoria Acadêmica (DAC) e referentes ao curso e habilitação em que se encontra matriculado na Unicamp no momento da inscrição (os constantes no histórico escolar):
a. Coeficiente de Progressão (CP) mínimo no curso atual de 0,25; |
b. Não estar em semestre de colação de grau, isto é, quando retornar da mobilidade, o estudante deve ter créditos a serem cursados na Unicamp por pelo menos um semestre antes da integralização total de seu curso (podendo ser disciplinas obrigatórias ou eletivas do currículo pleno do curso em que se encontra matriculado, disciplinas de estágio ou de TCC); |
c. Coeficiente de Rendimento Padronizado (CRP) acima de 0,0001; |
d. No máximo 14 (quatorze) créditos de reprovação; |
e. Não ter registrado afastamentos por intercâmbio de editais gerenciados pela DERI ao longo do curso atual em que está matriculado na Unicamp. |
IMPORTANTE: Além dos requisitos acima, todo(a) estudante que tenha interesse em participar de editais gerenciados pela DERI deverão ler e estar cientes dos artigos constantes na Portaria Interna DERI 04/2024.
A inscrição para os editais abertos deve ser feita apenas no portal da DAC, através do SIGA. O estudante deve procurar no menu Intercâmbio > Inscrição em Processos seletivos o Edital em que deseja se inscrever e fornecer as informações solicitadas no edital.
- Considera-se inelegível o estudante que, em edital anterior gerido pela DERI, haja desistido de seu intercâmbio depois de sua nomeação à universidade de destino.
- Caso o estudante seja selecionado pelo edital, nomeado para a Universidade de destino e posteriormente aceito, deverá fazer seu afastamento por motivo de intercâmbio junto à DAC, conforme instruções e procedimentos vigentes à época.
Em casos específicos, o edital pode listar critérios diferentes destes. Porém, caso não haja menção no edital de alguma excepcionalidade, estes serão os critérios considerados. Estudantes fora deste padrão serão considerados inelegíveis. Os estudantes conseguem acessar todos os editais abertos, porém, podem se inscrever apenas em editais para os quais possuem todos os requisitos informados pelo coordenador do Edital. A aprovação no processo seletivo da UNICAMP não garante o intercâmbio do estudante. A aprovação final do candidato caberá exclusivamente à universidade de destino.
Para mais informações, acesse Tutorial Estudantes.
Caso tenha dúvidas, acesse nossa FAQ.
Cotas
A DERI implementou uma nova medida com o intuito de promover maior inclusão e diversidade nos editais de intercâmbio, gerenciados pela DERI, para estudantes de graduação e pós-graduação. A partir de agora, 50% das vagas oferecidas com auxílio financeiro do Banco Santander serão reservadas para candidatas mulgeres, estudantes pretos(as), pardos(as) e indígenas (PPI) e egressos(as) de escola pública.
A adoção de cotas nos editais gerenciados pela DERI está regulamentada pela Portaria Interna DERI 5/2024. Para concorrer a essas vagas, é necessário que o(a) candidato(a) atenda aos critérios de elegibilidade constantes na Portaria Interna DERI 04/2024 e esteja registrado(a) no sistema SIGA da Diretoria Acadêmica (DAC) como ingressante por meio de cotas étnico-raciais, cotas de escola pública, PAAIS, ou conclusão no Profis.
Aprovação
O resultado final será divulgado no portal da DAC (no mesmo local da inscrição) na data especificada no cronograma do edital de interesse. Os estudantes selecionados e classificados também receberão informações via sistema no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
Afastamento (trancamento) por intercâmbio
Procedimento para trancamento
- Estudantes contemplados em editais geridos pela DERI ou pelas unidades de ensino a partir do ano de 2021 terão a afastamento por intercâmbio realizado automaticamente pelo sistema SIGA após o envio da documentação necessária e nos prazos estipulados pela DAC.
Os documentos obrigatórios para formalizar o afastamento por intercâmbio são:
- Plano de Estudos – com as disciplinas a serem cursadas durante o intercâmbio;
- Termo de Intercâmbio / Carta de Aceitação – emitido(a) pela universidade de origem (universidade estrangeira) ;
- Seguro-saúde – com cobertura médica, hospitalar e repatriação para todo o período do intercâmbio.
Estudantes contemplados em editais que não foram gerenciados via sistema SIGA e que precisem realizar afastamento ou prorrogação do intercâmbio devem entrar em contato com o coordenador / responsável pelo edital. Este solicitará o afastamento via ofício diretamente à Diretoria Acadêmica (DAC).
Desistência antes da efetivação do trancamento
Se o estudante quiser ou precisar desistir do intercâmbio por algum motivo e o afastamento não tiver sido efetivado, ele deve formalizar o pedido de desistência por e-mail, escrevendo para derime@unicamp.br, colocando como Assunto: Desistência de Intercâmbio e com o seguinte texto: “Eu, , RA nº , Edital nº solicito a desistência do meu programa de intercâmbio”.
Interrupção do Intercâmbio
Caso o estudante já esteja formalmente em intercâmbio e precise interromper a mobilidade e retornar ao Brasil por qualquer motivo, ele deve solicitar a interrupção do intercâmbio pelo e-mail derime@unicamp.br, ciente das possíveis consequências desta decisão. A DERI, analisará o pedido e, se necessário, entrará em contato solicitando esclarecimentos.
Prorrogação do intercâmbio
Uma vez que a funcionalidade de prorrogação do intercâmbio pelo sistema SIGA ainda não está disponível, os estudantes contemplados em editais geridos pela DERI e/ou editais de Duplo Diploma e que desejam prorrogar o intercâmbio por mais um semestre devem cumprir os seguintes procedimentos:
- Entrar em contato com o(a) responsável pelo edital para verificar se existem vagas disponíveis para a prorrogação do intercâmbio.
- Enviar e-mail para derime@unicamp.br com os seguintes documentos:
- documento ou e-mail (em formato pdf) que comprove a autorização do(a) responsável pelo edital para prorrogação do intercâmbio;
- documento ou e-mail (em formato pdf) que comprove a autorização da universidade estrangeira para prorrogação do intercâmbio;
- documento ou e-mail (em formato pdf) que comprove a autorização da coordenação do curso em que o(a) estudante está matriculado(a) na UNICAMP, autorizando a prorrogação do intercâmbio.
» Os documentos acima devem ser enviados TODOS em um único e-mail par derime@unicamp.br para fins comprovação e arquivo das devidas autorizações para prorrogação. O(a) estudante pode, a seu critério, enviar um único arquivo em formato pdf com todas as autorizações.
» Solicitações de prorrogação que não constarem com todas as autorizações acima descritas NÃO serão realizadas pela DERI, ficando sob a responsabilidade do(a) estudante solicitar o trancamento de matrícula junto à DAC por motivos pessoais.
IMPORTANTE: A DERI somente fará uma nova nomeação caso a prorrogação não interfira no número de vagas acordado no convênio com a universidade estrangeira e caso tais vagas não venham a ser utilizadas em editais futuros. Assim, ainda que a universidade estrangeira e/ou a coordenação do curso autorizem a prorrogação do intercâmbio, em caso de indisponibilidade de vagas e/ou no caso das vagas terem sido previstas em editais a serem abertos posteriormente, a DERI não fará a nomeação do(a) estudante, que poderá continuar o intercâmbio na universidade estrangeira como estudante free mover.