Programas de ingresso

ATENÇÃO: As informações apresentadas nesta página são baseadas nas normativas internas da Unicamp em relação à vinculação de professores, pesquisadores e pós-doutorandos à universidade. A DERI, entretanto, não é responsável pelo processo de seleção, aceitação ou efetivação dos interessados nos programas citados. Mais informações podem ser obtidas nos links mencionados em cada explicação. 

PROGRAMA DE PROFESSOR COLABORADOR 
PROGRAMA DE PESQUISADOR COLABORADOR
PROGRAMA DE PESQUISADOR VISITANTE CONVIDADO
PROGRAMA PROFESSOR ESPECIALISTA VISITANTE EM GRADUAÇÃO – PPEV
PROGRAMA DE PESQUISADOR DE PÓS-DOUTORADO (PPPD)

PROGRAMA DE PROFESSOR COLABORADOR E DE PESQUISADOR COLABORADOR

É regido pelas seguintes normas da universidade: 

Deliberação CONSU-A-016/2020 e Deliberação CONSU-A-038/2020

Pontos importantes: 

  • Atende ao disposto na Lei Federal no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998; 
  • Não gera ônus para a universidade; 
  • Não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim; 
  • É vedado ao Professor Colaborador ou Pesquisador Colaborador o recebimento de remuneração por atividades realizadas no âmbito de convênios celebrados pela Unicamp e/ou Funcamp, independentemente da fonte de pagamento.

PROGRAMA DE PROFESSOR COLABORADOR 

Importante:  As informações abaixo não estão organizadas na ordem em que aparecem na Deliberação CONSU-A-016/2020, de 02/06/2020, mas sim na ordem que explica quem pode participar do programa e como é o processo de adesão e vínculo com a universidade. Para informações completas, acesse a página da Deliberação, clicando no link sobre ela. 

Artigo 13 – Poderão solicitar o ingresso no Programa de Professor Colaborador junto às Unidades de Ensino e Pesquisa da Unicamp aqueles que preencherem os seguintes requisitos, cumulativamente:

I – comprovada atuação docente em Instituições de Ensino Superior, ou afins;

II – título de Doutor, outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional.

Artigo 14 – O Professor Colaborador poderá exercer atividades de ensino, pesquisa e extensão inerentes aos docentes integrantes do QD-Unicamp junto às Unidades de Ensino e Pesquisa, com exceção das atividades administrativas e de representação. 

Artigo 3º – Para solicitar o ingresso no programa, o interessado deve se cadastrar no sistema informatizado anexando a seguinte documentação: 

I – Professor Colaborador

a) curriculum vitae que demonstre as atividades docentes desenvolvidas em Instituição de Ensino Superior ou afins, até a data do pedido, se não houver pertencido aos quadros da Unicamp;

b) documentação pessoal, se não houver pertencido aos quadros da Unicamp;

c) plano de atividades a ser desenvolvido.

§ 1° – Ao submeter a inscrição, o interessado concordará expressamente com as condições dos Programas.

§ 2° – A solicitação será apreciada pela Congregação da Unidade, Conselhos de Núcleos ou Centros ou instâncias decisórias equivalentes, para aprovação e julgamento do plano apresentado, avaliação e reconhecimento da qualificação acadêmica, tendo em vista o interesse institucional.

Artigo 4° – Aprovado o ingresso e o plano de atividades, será celebrado termo de adesão (anexo 1 – Professor Colaborador, anexo 2 – Pesquisador Colaborador) que, em função das atividades a serem desenvolvidas, terá vigência de no máximo 3 (três) anos, obedecidas as demais condições estabelecidas nesta Deliberação, podendo ser renovado por mais 3 (três) anos.

Mais informações: 

Deliberação CONSU-A-016/2020 

Deliberação CONSU-A-038/2020

Instrução Normativa DGRH nº 01/2021 

PROGRAMA DE PESQUISADOR COLABORADOR

Importante:  As informações abaixo não estão organizadas na ordem em que aparecem na Deliberação CONSU-A-016/2020, de 02/06/2020, mas sim na ordem que explica quem pode participar do programa e como é o processo de adesão e vínculo com a universidade. Para informações completas, acesse a página da Deliberação, clicando no link sobre ela. 

Artigo 15 – Poderão solicitar o ingresso no Programa de Pesquisador Colaborador, para realização de qualquer atividade de pesquisa em Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros, Núcleos e demais Órgãos que desenvolvam atividades de pesquisa, aqueles que tenham o título de Doutor outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional.

Artigo 3º – Para solicitar o ingresso no programa, o interessado deve se cadastrar no sistema informatizado anexando a seguinte documentação:

II – Pesquisador Colaborador

a) curriculum vitae que demonstre atividades de pesquisa desenvolvidas ou em desenvolvimento, se não houver pertencido aos quadros da Unicamp;

b) documentação pessoal, se não houver pertencido aos quadros da Unicamp;

c) plano de atividades a ser desenvolvido.

§ 1° – Ao submeter a inscrição, o interessado concordará expressamente com as condições dos Programas.

§ 2° – A solicitação será apreciada pela Congregação da Unidade, Conselhos de Núcleos ou Centros ou instâncias decisórias equivalentes, para aprovação e julgamento do plano apresentado, avaliação e reconhecimento da qualificação acadêmica, tendo em vista o interesse institucional.

Artigo 4° – Aprovado o ingresso e o plano de atividades, será celebrado termo de adesão (anexo 1 – Professor Colaborador, anexo 2 – Pesquisador Colaborador) que, em função das atividades a serem desenvolvidas, terá vigência de no máximo 3 (três) anos, obedecidas as demais condições estabelecidas nesta Deliberação, podendo ser renovado por mais 3 (três) anos.

Artigo 16 – Ao Pesquisador Colaborador é vedado o exercício de qualquer atividade de natureza administrativa e de representação.

Artigo 17 – A critério das Unidades de Ensino e Pesquisa e, nos casos de Centros, Núcleos e demais Órgãos mediante ciência dos mesmos, o Pesquisador Colaborador poderá ser credenciado a desenvolver atividades de ensino de graduação ou de pós-graduação, na forma da legislação vigente.

Artigo 18 – Fica delegada aos Diretores/Coordenadores das Unidades ou Órgãos, obedecidas as normas desta Deliberação, competência para assinar os termos de adesão em nome da Universidade.

Artigo 19 – A produção científica, tecnológica, artística ou cultural resultante das atividades neste Programa deverão mencionar explicitamente a filiação institucional à Unicamp.

Mais informações: 

Deliberação CONSU-A-016/2020 

Deliberação CONSU-A-038/2020

Instrução Normativa DGRH nº 01/2021 

PROGRAMA DE PESQUISADOR VISITANTE CONVIDADO

É regido pelas seguintes normas da universidade: 

Deliberação CONSU-A-017/2020 e Deliberação CONSU-A-038/2020 

Pontos importantes: 

  • Tem como objetivo a colaboração na realização de atividades de pesquisa na Unicamp por profissionais externos, brasileiros ou estrangeiros, por prazo determinado mediante financiamento.
  • Vigência máxima de 3 (três) anos, vinculado sempre ao período de vigência do financiamento para a manutenção do pesquisador no programa, podendo ser renovado por mais 3 (três) anos. 

Artigo 2º – A Unidade de Ensino e Pesquisa, Centro ou Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa apresentará convite ao profissional para atuação como Pesquisador Visitante Convidado na Universidade, concedendo-lhe condições para o desenvolvimento de projeto de pesquisa.

Artigo 3º – Para ingresso no programa de Pesquisador Visitante Convidado, o profissional deverá apresentar os seguintes documentos:

I – convite da Unidade de Ensino e Pesquisa, Centro ou Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa onde irá atuar, aprovado por sua instância superior (Congregação, ou Conselho ou similar);

II – carta de aceite do profissional;

III – plano de trabalho em pesquisa, contendo a descrição das atividades a serem desenvolvidas em projeto de pesquisa indicando a duração prevista da sua permanência;

IV – currículo do profissional atualizado, ou, no caso de estrangeiro, em formato eletrônico personalizado;

V – comprovante do financiamento para manutenção do profissional pelo período de sua atuação no programa de Pesquisador Visitante Convidado;

VI – caso o profissional tenha vínculo empregatício ou funcional com outro ente, público ou privado, documento de sua instituição de origem com a concordância de sua participação no Programa de Pesquisador Visitante Convidado da Unicamp;

VII – documentação pessoal.

Artigo 4º – O financiamento do Pesquisador Visitante Convidado poderá ser concedido por agências de fomento ou por fundação de apoio, inclusive no âmbito de convênios de pesquisa firmados pela Unicamp e geridos pela Funcamp, podendo ocorrer também por financiamento (salário, vencimento ou bolsa), garantidos por entes públicos ou privados ou por universidades, com comprovação mediante apresentação de holerite, contracheque, termo de bolsa ou similares.

Artigo 5º – Os documentos elencados no artigo 3º desta Deliberação serão apresentados pelo profissional à Unidade de Ensino e Pesquisa, Centro ou Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa, que será submetido à Congregação ou instância equivalente para deliberação.

§ 1º – Aprovado o ingresso do profissional no programa, o mesmo assinará Termo de Adesão ao Programa de Pesquisador Visitante Convidado e a documentação será encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa para registro e envio à Cepe para ciência.

Mais informações: 

Deliberação CONSU-A-017/2020 

Deliberação CONSU-A-038/2020 

Instrução Normativa DGRH nº 01/2021 

PROGRAMA PROFESSOR ESPECIALISTA VISITANTE EM GRADUAÇÃO – PPEV

É regido pela Resolução GR-021/2022, de 06/06/2022

O Programa Professor Especialista Visitante em Graduação da Pró-Reitoria de Graduação (PRG) propõe trazer para a Universidade, profissionais de notório conhecimento profissional e reconhecida especialização em sua área de atuação, propiciando sua integração com os alunos de graduação e demais membros da comunidade universitária, por meio de sua permanência no ambiente acadêmico ao longo de até um semestre. O objetivo desse programa é contribuir para a formação dos alunos e docentes, complementando os conteúdos das grades curriculares dos diferentes cursos e promovendo, sempre que possível, atividades interdisciplinares.

As propostas são elaboradas pelas coordenações de cursos nas unidades de ensino da Unicamp, a partir de sugestões do corpo docente e com a participação das comissões de graduação. As propostas submetidas são analisadas por um comitê formado por representantes de cada área do conhecimento e pela assessoria da PRG, e classificadas de acordo com a relevância do currículo dos candidatos a professores visitantes, o número de alunos a serem beneficiados, e o impacto para sua formação profissional.

Professores estrangeiros que desejam participar desse programa devem entrar em contato com as secretarias e/ou coordenações de curso para verificar a possibilidade de participação, bem como para obter informações sobre prazos e outros procedimentos necessários. 

Mais informações: 

Resolução GR-021/2022, de 06/06/2022

Programa Professor Especialista Visitante em Graduação – site da PRG 

PROGRAMA DE PESQUISADOR DE PÓS-DOUTORADO (PPPD)

É regido pelas seguintes normas da universidade: 

Deliberação CONSU-A-003/2018, de 03/04/2018

Alterada pela Deliberação CONSU-A-009/2023

Alterada pela Deliberação CONSU-A-027/2021

Alterada pela Deliberação CONSU-A-028/2019

Importante:  As informações abaixo não estão organizadas na ordem em que aparecem nas deliberações acima, mas sim na ordem que explica quem pode participar do programa e como é o processo de adesão e vínculo com a universidade. Para informações completas, acesse as páginas nas Deliberações, clicando no link sobre elas. 

É o programa que constitui modalidade de qualificação e capacitação do pesquisador na pesquisa e docência, com prazo máximo de 5 anos.

Artigo 2º – Poderão participar do PPPD na Unicamp pesquisadores que tenham o título de doutor obtido no Brasil ou no exterior. (Deliberação CONSU-A-003/2018, de 03/04/2018)

“Artigo 3º – Poderá ingressar no Programa Pesquisador de Pós-Doutorado: 

I – pesquisador com financiamento de bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente concedida por instituições externas ou pela Unicamp, nos termos do § 6º, mediante comprovação de Termo de Outorga assinado pela instituição correspondente; 

II – pesquisador com afastamento remunerado ou anuência de ingresso no Programa pela instituição de pesquisa e ensino, órgão público, empresa ou instituição privada com quem mantem vínculo funcional ou empregatício, mediante apresentação de:  

a) termo de ciência ou documento que comprove o vínculo funcional ou empregatício do pesquisador; e

b) autorização do afastamento remunerado para realização do pós-doutorado ou termo de anuência para sua realização, caso não haja afastamento;

III – pesquisador sem bolsa e sem financiamento específico para o pós-doutorado e que não se enquadre nos incisos anteriores.

(Deliberação CONSU-A-027/2021, de 30/11/2021)

Artigo 6º – O ingresso no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. (Deliberação CONSU-A-003/2018, de 03/04/2018)

Mais informações: 

Deliberação CONSU-A-003/2018, de 03/04/2018

Alterada pela Deliberação CONSU-A-009/2023

Alterada pela Deliberação CONSU-A-027/2021

Alterada pela Deliberação CONSU-A-028/2019

Instrução Normativa DGRH nº 01/2021