Informações Gerais

Consulta de convênios

Convênio Digital – SIAD

Para realizar a pesquisa clique em “Dados básicos” e pesquise por país pela respectiva sigla (de domínio de internet, por exemplo: BR – Brasil).

Para pesquisar por unidade de ensino da UNICAMP, clique em “Dados básicos” e pesquisar por “Unidade/Órgão responsável”.

ATENÇÃO: O acesso ao conteúdo dos processos observa a Lei nº 13.853, de 2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). No entanto, com o número do processo é possível solicitar o texto do acordo para o órgão responsável, que analisará o pedido sempre visando “promover o equilíbrio entre proteção de dados pessoais, transparência pública, gestão da Universidade e cumprimento das suas atividades fim – ensino, pesquisa e extensão”.

1) O que são convênios para cooperação internacional?

São contratos e instrumentos similares celebrados para possibilitar a realização de atividades de pesquisa, ensino e extensão com instituições estrangeiras de interesse da Universidade. As orientações sobre convênios, bem como sobre as minutas devem ser consultadas no site da Procuradoria Geral (PG) da Unicamp.

2) Como um convênio deve ser proposto?

O procedimento consiste na abertura de um processo administrativo no Órgão ao qual o (ao menos um dos) Executor(es) está vinculado, com a apresentação dos documentos necessários e tramitação conforme a Deliberação CONSU-A-016/2022

Observações:

  • Antes da abertura do processo, recomendamos que seja verificado se já não há convênio formalizado com a instituição de interesse. A consulta pode ser realizada no sistema de Convênio Digital e/ou no sistema SIGAD (no caso de convênios em que os prazos de vigência estejam vencidos, faz-se necessária a formalização de novo acordo).
  • Verificar em sua Unidade qual o órgão e as pessoas responsáveis por este trâmite (geralmente a Secretaria de Extensão e/ou Pesquisa).

3) Convênios de Duplo Diploma na graduação. 

A formalização do acordo segue a Deliberação CONSU-A-016/2022. Recomenda-se que sejam negociados pelos Executores docentes da própria área, uma vez que conhecem os currículos e portanto possuem maior conhecimento para definir as grades curriculares comuns.

4) Convênios de Cotutela.

Os Acordos de Cotutela, são coordenados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.