Orientações para estrangeiros

VISTOCPF
LEGALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ESTRANGEIRO NO BRASIL 

Com o objetivo de ajudar no processo de recepção, acolhimento e apoio aos estrangeiros que tenham algum vínculo com a Unicamp (estudante regular, estudante intercambista, professor ou pesquisador visitante, pós-doutorando), relacionamos abaixo algumas informações e orientações importantes.

VISTO

É a permissão antecipada de entrada em um determinado país e deve ser solicitada pelo indivíduo interessado no Consulado ou Embaixada do país de destino em seu próprio país de origem. Existem diversos tipos de visto, podendo ser de turista, estudante, a trabalho, diplomático, entre outros. 

Devido alguns acordos bilaterais, viajantes de diversos países podem entrar no Brasil sem a necessidade de solicitação prévia de visto, entrando no país como turistas (apenas o carimbo da Polícia Federal é dado no aeroporto de desembarque do viajante). Ainda assim, recomendamos fortemente que estudantes, professores, pesquisadores e visitantes estrangeiros que venham para a Unicamp procurem a repartição consular da Embaixada ou Consulado do Brasil em seu país de origem e solicitem o visto com antecedência suficiente para a realização de todos os procedimentos burocráticos, que podem ser bastante longos.

Para aqueles que não conseguirem receber o visto a tempo da viagem ao Brasil, e, no caso de ser permitida a entrada no país sem o visto, é possível fazer a solicitação de Autorização de Residência após a chegada, num prazo máximo de 90 (noventa) dias. Para tanto, é necessário que alguns documentos, como Certidão de Nascimento ou Casamento e Certidão de Antecedentes Criminais e Penais sejam trazidas ao país, estando legalizadas com Apostila de Haia ou Consularização, além de serem traduzidas por um tradutor juramentado reconhecido no Brasil.

Mais informações:

Para saber se é obrigatória a solicitação de visto antes da entrada no Brasil, acesse o site do Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil em https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao-brasil

Para saber sobre Apostila de Haia e Consularização, acesse https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/ e https://www.cnj.jus.br/paises-signatarios/

CPF

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um documento utilizado por cidadãos brasileiros e estrangeiros para abrir conta em banco, fazer compras, pedir um cartão de crédito, comprar um chip de celular, entre outras coisas. Como será um documento extremamente necessário durante a estadia no país, recomendamos fortemente que o estrangeiro solicite o CPF ainda em seu país de origem.

O CPF pode ser solicitado junto ao visto no Consulado ou Embaixada do Brasil no exterior ou ainda via internet.

Para fazer a solicitação via internet, o estrangeiro deve:

  • Preencher o Formulário de Inscrição no CPF (chamada de FCPF);
  • Enviar um e-mail para cpf.residente.exterior@rfb.gov.br contendo:
    • FCPF preenchida e assinada;
    • Foto da página do passaporte que contém a foto e informações pessoais do estrangeiro;
    • “Selfie” em que o estrangeiro apareça segurando o passaporte aberto na página de identificação com foto, próximo ao rosto.

O estrangeiro receberá dentro de alguns dias o número do CPF pelo mesmo e-mail em que a solicitação for enviada.

Caso o estrangeiro não consiga solicitar o CPF ainda em seu país de origem, ele poderá fazer a solicitação após a chegada no Brasil, mas o procedimento acarretará visitas presenciais aos Correios ou Banco do Brasil e também à Caixa Econômica Federal, conforme procedimento explicado no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cpf/servicos/2-inscricao-no-cpf.

Mais informações:

Para informações completas sobre o CPF, acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior.

LEGALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ESTRANGEIRO NO BRASIL 

IMPORTANTE:

  • Visto: permissão para ENTRAR em um país; pode ser como turista, estudante, trabalhador, diplomático e outros.
  • Autorização de Residência= autorização para RESIDIR, ainda que temporariamente, em um país e desenvolver atividades além do turismo, como estudo, trabalho e outras.

Após a entrada no Brasil, o estrangeiro que entrou COM visto e/ou que irá permanecerá no país por mais de 90 (noventa) dias deverá regularizar sua situação como estrangeiro junto à Polícia Federal.

Estudantes intercambistas, estudantes regularmente matriculados em cursos de Graduação e Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) e Pós-Doutorado, Professores Visitantes e Pesquisadores têm prazo máximo de 90 (noventa) dias para regularizar sua situação jurídica no país, e os procedimentos variam de acordo com a modalidade.

Para regularizar a situação no país, o estrangeiro deverá realizar agendamento prévio no site da Polícia Federal e, na data e horário agendados, comparecer ao posto de atendimento da cidade em que reside e apresentar todos os documentos exigidos. A não apresentação de todos os documentos poderá levar o estrangeiro a precisar fazer uma nova consulta.

Para os estrangeiros que entrarem no Brasil COM VISTO (podendo ser visto de estudante – VITEM IV, visto Mercosul VITEM XII ou visto Visto Temporário I: pesquisa, ensino ou extensão acadêmica – VITEM I), deverão seguir os procedimentos denominados Registro de Visto. No site da Polícia Federal , esse processo aparece sob o título “Registrar-se como Estrangeiro no Brasil” .

Já estrangeiros que entrarem no Brasil SEM VISTO, com entrada como turista, mas que permanecerão no país por mais de três meses deverão solicitar Autorização de Residência à Polícia Federal no prazo máximo de até 90 (noventa) dias. No site da Polícia Federal , esse processo aparece sob o título “Obter Autorização de Residência”. A documentação exigida depende da modalidade, podendo ser, por exemplo Autorização de Residência para Fins de Estudo, Acordo sobre Residência do MERCOSUL, Autorização de Residência por Reunião Familiar, ou outros tipos de Autorização de Residência. Assim, o estrangeiro deve ficar atento a isso, pois documentação incompleta e/ou incorreta pode prejudicar o processo de regularização da permanência no país.

Estrangeiros que terão vínculo de Pós-Doutorado, Pesquisador ou Professor e que entraram no Brasil SEM VISTO devem requerer autorização de residência, conforme Resolução Normativa nº 01/2017, “Resolução Normativa nº 01/201” . Por se tratar de uma política de imigração trabalhista, mesmo que não haja vínculo empregatício, a autorização de residência deverá ser solicitada ao Ministério do Trabalho por meio do sistema Migranteweb . Para auxiliar nesse processo, acesse o link COLOCAR LINK NOSSA PÁGINA Orientações para Pós-doutorado (Pós-doc), Pesquisador Colaborador, Pesquisador Visitante Convidado e Professor Colaborador Estrangeiros  na Unicamp.

Após realizar todo o processo de legalização no país, o estrangeiro receberá o Registro Nacional Migratório (RNM),anteriormente chamado de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), que é um número de identificação individual de cada estrangeiro residente no país (ainda que residente temporário), e a CRNM ou Carteira de Registro Nacional Migratório, o documento físico de identificação que contém o RNM e é válido em todo o território nacional.

Mais informações:

Para mais informações sobre os procedimentos que devem ser realizados junto à Polícia Federal do Brasil, acesse os seguintes materiais preparados pela DERI:

Procedimentos para Estrangeiros junto à Polícia Federal / Procedures for Foreigners With the Federal Police.

SEMANA DE RECEPÇÃO DERI

A fim de ajudar na recepção, acolhimento e integração dos estudantes internacionais à comunidade acadêmica da Unicamp, a DERI organiza, junto com os estudantes da UniIn, uma Semana de Recepção, que acontece antes do início das aulas e conta com sessões de orientação e apoio aos trâmites obrigatórios para todos os estudantes que se inscreverem previamente. Entre as atividades oferecidas estão:

Sessões de orientação – Integrantes da DERI auxiliam no preenchimento dos formulários e conferência dos documentos a serem entregues à Polícia Federal. Também são respondidas dúvidas sobre procedimentos acadêmicos, como matrícula em disciplinas, utilização de serviços oferecidos pela Unicamp (restaurantes, bibliotecas), entre outras questões levadas pelos estudantes.

Os principais assuntos abordados nas sessões de atendimento são: 

  • Email institucional e sistemas da UNICAMP; 
  • Matrícula em classes; 
  • Documentos para regularização do visto junto à Polícia Federal; 
  • Cadastro de Pessoas Físicas – (CPF).

Evento de Recepção – É um evento organizado pela DERI em parceria com a UniIn e que pretende apresentar aos novos estudantes os principais serviços da Universidade, como Cecom e DAC, além de tratar de assuntos importantes para a integração dos novos estudantes. O Evento de Recepção é uma ótima maneira de conhecer outros estudantes internacionais e aprender sobre aspectos práticos e sociais da vida no Brasil. Neste evento sempre temos uma apresentação cultural relacionada à cultura brasileira, então vale a pena participar.

Outras atividades que podem ser oferecidas, de acordo com a disponibilidade, são o Passeio pela cidade de Campinas e a visita aos estádios da Ponte Preta e do Guarani, times de futebol da cidade.

Importante: Estrangeiros que não conseguirem participar da Semana de Recepção também podem agendar sessões de orientações individuais com a DERI, em qualquer período do ano, escrevendo para os e-mails incoming@unicamp.br ou derime@unicamp.br.

UNIIN

A UniIn, sigla de Unicamp Internacional,  foi criada em 11 de março de 2015 por estudantes da universidade interessados ​​em tornar o intercâmbio dos estudantes estrangeiros uma experiência mais significativa, por meio da promoção de atividades integradoras e intercâmbio cultural. A equipe da UniIn dá suporte nos trâmites de matrícula e faz o possível para ajudar na regularização burocrática de estudantes estrangeiros no Brasil, mas, mais do que isso, organiza encontros mensais (ou mesmo semanais) para a comunidade brasileira e estrangeira na Unicamp e atua como mediador do programa de tutoria.

Todos os estrangeiros podem entrar em contato com os estudantes da UniIn antes mesmo de chegar ao Brasil, através do e-mail uniin@unicamp.br, ou das redes sociais do grupo no Facebook e Instagram.