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Dispõe sobre a adoção de cotas para candidatos(as)
pretos(as), pardos(as) e indígenas (doravante
designados(as) como PPI neste documento), mulheres,
egressos(as) de escola pública e pessoas com
deficiência (PCD) em editais de intercâmbio para
estudantes de graduação e pós-graduação
gerenciados pela DERI.

O Diretor Executivo de Relações Internacionais, no uso de suas atribuições legais,
considerando os termos do Acordo Marco de Cooperação celebrado entre a UNICAMP e o
Banco Santander (Brasil) S/A, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º – A aplicação das bolsas de estudo deverá considerar critérios de diversidade e
inclusão, visando contemplar os percentuais de egressos(as) de escola pública, mulheres,
pessoas PPI e pessoas com deficiência.
§ 1º – Ficam reservadas a estudantes PPI, mulheres, egressos(as) de escola pública e
pessoas com deficiência 50% (cinquenta por cento) das vagas oferecidas com auxílio do Banco
Santander nos editais de intercâmbio para estudantes de graduação e pós-graduação
gerenciados pela DERI.
§ 2º – A reserva de vagas com auxílio do Banco Santander será aplicada sempre que o número
de vagas previstas for igual ou superior a 2 (duas) por edital.
§ 3º – Caso o percentual estabelecido no edital não resulte em um número inteiro, o número de
vagas reservadas com auxílio do Banco Santander será aumentado para o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou superior a 0,4 (quatro décimos), e diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração inferior a 0,4 (quatro décimos).

Artigo 2º – Para se candidatarem às vagas reservadas com auxílio do Banco Santander
previstas em cada edital, os(as) candidatos(as) devem possuir todos os critérios de
elegibilidade estabelecidos na Portaria Interna DERI no 04/2024 e nas normas específicas de
cada edital.

Artigo 3º – Poderão concorrer às vagas reservadas com auxílio do Banco Santander
estudantes PPI, egressos(as) de escola pública e pessoas com deficiência, desde que
comprovem sua condição por meio do sistema SIGA (para cotistas) ou laudo médico emitido
nos termos da Lei no 13.146/2015 (para PCD).
Parágrafo único – Estudantes que tenham ingressado sem utilização de cotas não poderão
concorrer às vagas reservadas com auxílio, podendo ser selecionados apenas para as vagas
de ampla concorrência.

Artigo 4º – Os(As) candidatos(as) que atendam aos critérios mencionados no Artigo 1o
poderão concorrer concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com os critérios de seleção e com a classificação geral estipulada em cada edital.

Artigo 5º – Considerando que a seleção dos editais gerenciados pela DERI é baseada na
análise o desempenho acadêmico dos(as) candidatos(as) (CRP – Coeficiente de Rendimento
Padrão), a distribuição das vagas reservadas com auxílio do Banco Santander será feita em
ordem decrescente de classificação, observando-se o cômputo cumulativo dos critérios de
inclusão.
I – A ordem de prioridade seguirá o número de critérios atendidos (gênero, raça/etnia, escola
pública e PCD), de forma cumulativa.
II – Estudantes que atendam a 4 critérios terão prioridade sobre os que atendam a 3 critérios,
que terão prioridade sobre os que atendam a 2 critérios, e assim sucessivamente.
III – Em caso de empate entre candidatos(as) com o mesmo número de critérios atendidos,
prevalecerá o(a) candidato(a) com maior CRP.
IV – Persistindo o empate, será utilizado como critério de desempate a maior carga horária
integralizada no curso.
§ 1º – Em caso de desistência, a vaga será preenchida pelo(a) próximo(a) candidato(a) da
mesma lista de classificação conforme os critérios acima.
§ 2º – Na hipótese de o número de candidatos(as) não ser suficiente para ocupar as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria
Interna DERI no 05/2024.

Campinas, 22 de agosto de 2025

Prof. Dr. Rafael de Brito Dias
Diretor Executivo de Relações Internacionais
UNICAMP

Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica
Informar código 4768AB23 34C64EF5 A9A9A2CA 55698AAA

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