Procedimentos durante e após o retorno do intercâmbio

É possível fazer a prorrogação de um intercâmbio?

Depende. A prorrogação está sujeita à disponibilidade de vaga na universidade de destino, à autorização do(a) responsável pelo edital e à aprovação da coordenação do curso do(a) estudante.

A decisão final sobre a possibilidade de prorrogação é sempre do(a) responsável pelo edital. Embora a universidade estrangeira possa informar ao estudante que ele/ela poderá prorrogar o intercâmbio, isso pode não ser viável caso o(a) responsável pelo edital opte por abrir um novo processo seletivo para novos(as) candidatos(as).

Nesse caso, o(a) estudante poderá prorrogar o intercâmbio, mas sem utilizar das vagas do convênio nem usufruir dos benefícios oferecidos entre a universidade e a Unicamp, o que implica que ele não estará isento das taxas e mensalidades cobradas pela instituição de destino.

Caso seja possível a prorrogação, o(a) estudante deve seguir os procedimentos que estão na página INSCRIÇÃO, APROVAÇÃO E AFASTAMENTO.

Como conseguir uma assinatura da DERI ou da Coordenação do meu curso estando longe do Campus?

Entre em contato por email sobre os procedimentos. Muitas vezes, a vinda ao campus pode ser evitada com o procedimento da assinatura digital.

O que fazer ao retornar do intercâmbio?

O estudante deve seguir as orientações descritas em Retorno-Validação para saber os procedimentos de matrícula, aproveitamento de disciplinas e cálculo de notas.

Como é o processo de aproveitamento dos créditos e disciplinas?

O aproveitamento de créditos e disciplinas cursadas no exterior segue o descrito na página da DAC, que pode ser acessada clicando aqui. Lá há informações sobre os documentos necessários e etapas que devem ser seguidas.

A DERI não interfere neste processo, que fica a cargo da Coordenação de Curso e da DAC.

O mesmo se aplica para o aproveitamento de estágios no exterior. Recomendamos que o(a) estudante se informe sobre esta possibilidade junto à Diretoria Executiva de Apoio e Permanência Estudantil (DEAPE), antigo Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) e a sua coordenação de curso antes do início do estágio.

Como fazer prestação de contas de uma bolsa que recebi para o intercâmbio?

Cada bolsa ou auxílio financeiro tem regras e procedimentos específicos para a prestação de contas. Estas regras são informadas desde o início, ainda no edital. Porém, caso você tenha dúvidas ou não se lembre, entre em contato com a mesma pessoa ou instituição que te deu as instruções para o recebimento da bolsa e peça novamente os procedimentos adequados para o seu caso.

De maneira geral, os documentos normalmente solicitados para a prestação de contas incluem:

  • Cartões de embarque;
  • Relatórios de atividades;
  • Declaração da Instituição Estrangeira;
  • Formulário de prestação de contas (somente em alguns casos);
  • Relatório de intercâmbio.

É possível realizar um estágio no exterior que pode ser validado e aproveitado no meu curso? 

Os estágios internacionais realizados por estudantes da UNICAMP no exterior são regulamentados pela Resolução GR-041/2021, de 06/05/2021. A DERI não participa de nenhuma etapa do processo de regularização do estágio, devendo o(a) estudante negociar os trâmites necessários com a coordenação do curso em que está matriculado na UNICAMP.